Quando falamos em Geração Distribuída (GD), estamos falando da produção de energia de forma descentralizada, deixando de lado o transporte de energia via linhas de transmissão de longa distância, com a geração próxima ao local de consumo.
Até 2007, o que tínhamos no Brasil era a chamada Geração Convencional (GC), em que a energia ficava concentrada em grandes centros, sendo conduzida aos consumidores por linhas de transmissão de longa distância. Em 2007, então, a Geração Distribuída foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, tornando possível a comercialização e distribuição de energia no Brasil.
No entanto, como se deu todo esse processo de implementação da Geração Distribuída no Brasil? Quais as suas vantagens? Quais os seus impactos? Como está a legislação brasileira frente a essa regulamentação?
Confira todos esses detalhes a seguir.
O que é Geração Distribuída?
Geração Distribuída (GD) é o nome dado à produção de energia elétrica próxima ou junto aos locais de consumo, tornando possível a descentralização dos centros de energia.
As energias eólica e solar são grandes exemplos de GD, já que podem ser comercializadas por empresas ou mesmo produzidas para uso próprio.
Com a Geração Distribuída, a energia é produzida em micro e/ou minigeradores, sem depender de concessões, e a permissão governamental é dada através de um processo simples e sem muita burocracia.
História da Geração Distribuída no Brasil
Até 2007, a única forma de consumo de energia elétrica no Brasil por meio da chamada Geração Convencional (GC): a energia é produzida em grandes centros geradores, sendo distribuída aos consumidores por linhas de transmissão de longa distância.
As empresas responsáveis por essa produção distribuem a energia através de redes, as quais podem ser básicas ou de distribuição.
As redes básicas possuem alta ou média tensão, e são responsáveis por atender médias e/ou grandes empresas. Já as redes de distribuição possuem baixa tensão e alimentam consumidores residenciais, pequenos comércios e iluminação pública.
Em 2007, então, foi regulamentada, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a possibilidade de se comercializar e distribuir energia elétrica no Brasil de uma outra maneira: através da Geração Distribuída.
Como a Geração Distribuída funciona no Brasil?
No Brasil, a Geração Distribuída funciona tendo como base o net metering: quem gera e consome a própria energia tem seu próprio consumo descontado e, depois, recebe um crédito pelo saldo positivo de energia que gerou e inseriu na rede. Sempre que há um saldo positivo na rede, o consumidor recebe o crédito em energia e pode usá-lo em até 60 meses.
Recentemente, em uma reportagem da CNN Brasil de março/2022, foi registrado que o Brasil atingiu a marca de 10 gigawatts (GW) de potência instalada em Geração Distribuída. Ao total, já são 922 mil unidades de micro ou minigeração, principalmente de fonte solar fotovoltaica.
Vantagens da Geração Distribuída
Dentre as principais vantagens da Geração Distribuída, podemos citar as de âmbito econômico, social e ambiental.
1. Aumento da eficiência: com a descentralização de energia, há menos riscos de perda, já que não é mais necessário transportar a energia por longas distâncias;
2. Mais investimentos: mais pessoas e mais empresas ficam estimuladas a produzir sua própria energia;
3. Incentivo ao uso de energia limpa: as energias solar e eólica são muito mais sustentáveis e não geram impacto ao meio ambiente, como é o caso de grandes usinas, que podem gerar danos à fauna e flora ao seu redor;
4. Aumento da disponibilidade energética pelo país: com a descentralização, a energia chega a locais que antes eram inacessíveis, democratizando o acesso à energia elétrica e impactando significativamente a sociedade.
Em se tratando da aplicação a empresas e/ou pequenos negócios, a Geração Distribuída pode significar uma grande economia nas despesas. O uso da geração compartilhada, por exemplo, em que mais de um negócio se une para fazer uso de uma mesma usina, é uma alternativa mais econômica.
Outra solução interessante é o autoconsumo remoto. Empresas que possuem mais de uma filial na mesma cidade, por exemplo, podem utilizar a energia do sistema gerador instalado em apenas uma unidade, sendo o excedente de um lugar compensado nos demais.
Novo marco legal de Geração Distribuída
Em janeiro deste ano, foi sancionada e Lei nº 14.300/222, tida como o marco regulatório da Geração Distribuída de energia elétrica. No texto, são postas algumas normas a respeito da geração da própria energia, já que, até então, o mercado da GD era regulado pela Aneel.
Com a lei, foi posto que os sistemas de geração própria em funcionamento e aqueles solicitados para acesso de até 500 kW feitos até janeiro de 2023 serão regulados pelas normas atuais. Já as solicitações realizadas após esse período serão reguladas por um modelo de transição escalonado.
Além disso, destaca-se a manutenção do livre acesso dos consumidores às redes de distribuição de energia e a segurança jurídica e regulatória.
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Até a próxima!