Este trabalho visa desenvolver modelos de negócio de comercialização de energia mais condizentes com o cenário e tecnologias atuais, focando não somente nos grandes players, mas também nos pequenos geradores de Geração Distribuída (GD). Com isso, são propostos dois modelos de comercialização de energia, um deles baseado na regulação atual, sem adequações regulatórias, enquanto o outro apresenta uma revolução para o setor elétrico, tendo como alicerce a tecnologia Blockchain, sendo ela responsável pela validação dos contratos, comercialização Peer-2-Peer(P2P), compensação de créditos de GD, em áreas de concessão distintas, e rastreio da fonte de energia.
1.0 INTRODUÇÃO
O Setor Elétrico Brasileiro é um sistema de quase 150 anos de história (LORENZO, 2001), desde seu início, este mercado sempre foi restrito aos grandes players, o consumidor final não tinha como opção definir qual seria a fonte da energia consumida. Com as recentes tecnologias, este cenário deve mudar, pois com a redução no custo das fontes de energia renovável, da expansão dos Recursos Energéticos Distribuídos e da chegada da Indústria 4.0 o paradigma de distribuição centralizada. Atualmente, o consumidor tem a opção de gerar sua própria energia em sua residência através de painéis solares. Este mercado, tem estimativas de crescimento nos próximos anos (Dantas, 2018), abrindo possibilidades de diversos modelos de negócio, sendo possível até a comercialização de energia entre consumidores e prosumidores (Nano e micro geradores vendedores no mercado livre de energia). Os consumidores que têm preferência por fontes limpas e renováveis de energia se tornam mais empoderados, ao optar por escolher sua fonte, além de ser uma opção mais ecológica. Ao produzir energia na própria residência, o uso não se limita apenas ao consumo, o montante excedente gerado pode ser vendido ou trocado por créditos de Geração Distribuída (GD) (DANTAS, 2018), ou recarregar seus veículos elétricos (VE), um mercado que segundo (Borba, 2020) tem boas perspectivas crescimento nas próximas décadas.
Embora o mercado VEs venha ganhando espaço por ser uma solução mais ecológica, não é algo totalmente novo, existindo há quase 100 anos (BARAN, 2011). Porém, antes enfrentava problemas com o alto custo na produção, principalmente na bateria e sua baixa autonomia. Com o boom do petróleo e por consequência o barateamento da gasolina no início do século XX (SOUSA, [s.d]), esse mercado perdeu espaço, voltando somente quase um século depois, alavancado principalmente por problemas contemporâneos como aquecimento global. Com isso, a aderência do uso de VEs em larga escala tem sido estimulada, trazendo por consequência aumento da demanda por energia elétrica, podendo ter a GD como forma para amenizar estes impactos, principalmente em horários de pico (BRANCO, 2020).
A ANEEL aprovou em 19 de junho de 2018 a Resolução Normativa (REN) no 819/2018 (ANEEL, 2018), primeira regulamentação sobre a recarga de VEs para interessados na prestação desse serviço (distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers, empreendedores etc.). A agência optou por uma regulamentação mínima do tema, sendo assim é permitido a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de VEs, inclusive para fins de exploração comercial com preços livremente negociados, abrindo assim espaço para diversos players interessados em entrar no ramo de energia para recarga de VEs.
Com uma previsão de crescimento global exponencial, principalmente na Europa (BORBA, 2020), empresas estão investindo cada vez mais em infraestrutura de eletropostos para suprir a demanda futura de VEs. Embora substituir os veículos a combustão convencionais por VEs apresente benefícios ao meio ambiente (CORRÊA, 2018), é necessário verificar a fonte dessa energia, pois se for advinda de fontes fósseis ela deixa de ser interessante, já que o objetivo principal de diminuir o impacto ambiental se perde ou se reduz drasticamente, pois certas fontes emitem gases de efeito estufa na atmosfera. Uma opção para se verificar a origem dessa fonte de energia pode ser a Blockchain, uma ferramenta confiável que funciona como registro dessas informações, atuando como um “livro2 razão”. Embora seja uma tecnologia nova, diversas empresas no exterior a usam para validar transações P2P. A australiana Power Ledger, por exemplo utiliza uma estrutura baseada em Blockchain para comercialização de energia P2P entre geradores e consumidores interessados em atuar no mercado livre de energia (POWER LEDGER,
2017), enquanto a espanhola Iberdrola utiliza da tecnologia para rastrear a fonte de energia (IBERDROLA, [s.d]).
Inspirando-se nesta nova regulação do Brasil e no mercado exterior, este artigo tem como objetivo propor dois modelos de comercialização de energia para VEs no cenário brasileiro, sendo um deles de acordo com a legislação vigente, com poucos ou nenhum ajuste regulatório e outro baseado em comercialização P2P através de uma plataforma que permita a interação entre o gerador, o responsável pela infraestrutura do eletroposto e o consumidor final. Tal plataforma utilizaria Blockchain para validar as transações financeiras e o rastreio da fonte de energia, sendo preferencialmente limpa. O objetivo principal é que esta plataforma seja P2P e que atue como um agente centralizador, facilitando a integração entre a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE), geradores, comercializadores e consumidores com os veículos elétricos através de um banco de dados de acesso livre na plataforma, tornando possível também a possibilidade de troca de créditos de GD, gerada por prosumidores com fontes de energia limpas, validadas por tokens ou criptomoedas na plataforma para efetuar recarga de seus VEs ou comercializar entre Unidades Consumidoras (UCs). No modelo atual, a regulação não permite por exemplo que sejam utilizados os créditos de GD em outras áreas de concessão, este modelo visa quebrar essa barreira, tornando o uso e a compensação livre em qualquer distribuidora, tanto de UCs, quanto na recarga de VEs, sendo possível recarregá-los através da plataforma utilizando seus créditos de GD em qualquer área de concessão.
Sendo assim, este artigo está organizado com a seguinte estrutura: Na seção 2 é realizada a fundamentação teórica de conceitos como P2P, Smart Contracts, Blockchain, e as tecnologias envolvidas na comercialização. Já na seção 3, o agente regulador do mercado brasileiro de energia elétrica é contextualizado e é introduzido o conceito de GD. Em seguida, na seção 4 são apresentados os modelos propostos para comercialização de energia elétrica para VEs no contexto brasileiro e como, caso implementados, eles alterariam o setor elétrico nacional. Por fim, na seção 5 são apresentadas as conclusões dos modelos propostos.
2.0 Blockchain e Comércio P2P
Introduzido na década de 1990 (SZABO, 1998), o conceito Blockchain é uma tecnologia que atua como “livro razão” para registro de informações, tornando-se popular em 2008 com a introdução da bitcoin, moeda digital criada por Satoshi Nakamoto (NAKAMOTO, 2008). A principal característica de uma Blockchain é ser a prova de Falhas Bizantinas (REBELLO, 2020), o que garante a segurança das transações, protegendo-as contra fraudes. Uma Blockchain pode ser pública ou privada, atuando como um “livro de registros” para transações, e embora esteja atrelada ao surgimento da bitcoin, é uma rede de contratos inteligentes mais complexa do que apenas uma moeda. A bitcoin surgiu no fim da década de 2000 (NAKAMOTO, 2008), com a premissa de realizar pagamentos sem intermédio de terceiros. Nos sistemas convencionais, utiliza-se de um intermediador para processar o pagamento de uma negociação entre duas partes, sendo geralmente uma instituição financeira. Já com criptomoedas, as operações acontecem de forma direta entre as partes e estas são imutáveis e irreversíveis. A transação é enviada aos nós da rede onde é realizada a verificação e validação da transação. Após a validação, a transação entra em uma cadeia de outras transações e recebe um código imutável chamado de Hash levando em consideração os blocos anteriores como pode ser visto na Figura 1.
Não demorou até empresas começarem a aplicar Blockchain em diversas áreas como o caso da brasileira Bitfy, startup que cresceu 10 vezes apenas em 2020 (RUBINSTEINN, 2020). Já no setor de energia, temos projetos como o Pebbles Projekt (PEBBLES PROJEKT, [s.d]), Energy Web (BROSNKI, P., PUJOLDEVAL, O., 2018) e Share & Charge (Share & Charge, [s.d]) com diversas ferramentas que vão desde comercialização P2P até emissão de certificados de energia limpa.
2.1 Peer-to-peer (P2P)
Uma rede P2P é coordenada por sistemas distribuídos de softwares que consistem em nós (computadores individuais), que tornam seus recursos computacionais (conteúdo, armazenamento, ciclos de CPU etc.) disponíveis para o outro sem requerer a intermediação de um servidor com alto poder computacional centralizado (KUBE, N.DRESCHER, D. 2018 e MELCHIORS, 2011). Este sistema é capaz de se adaptar a falhas e acomodar uma quantidade variável de nós, mantendo aceitáveis a conectividade e o desempenho, sem exigir a intermediação ou suporte de um servidor global ou autoridade central (ANDROUTSELLIS-THEOTOKIS, 2004).
2.2 Smart Contracts
Segundo [(12)], plataforma que introduziu o conceito de Smart Contracts na Blockchain em outros meios além de transações financeiras, Smart Contracts são caracterizados como “softwares imutáveis, sendo estes executados deterministicamente no contexto de uma EVM (Ethereum Virtual Machine) como parte de um protocolo da rede Ethereum. Ou seja, no computador mundial descentralizado do Ethereum”. Definindo de uma forma mais simples, os Smart Contracts são contratos digitais autoexecutáveis com regras de contrato definidas na criação deste e que somente executam quando suas regras são seguidas. Os Smart Contracts permitem a troca de bens, dinheiro, ações ou qualquer item de valor de forma segura e transparente. Dos Smart Contracts, podemos destacar duas características importantes:
- Uma vez implantado, o código de um contrato inteligente é imutável. Ao contrário de um software tradicional, a única maneira de modificar um contrato inteligente é implantar uma nova instância. Ou seja, o contrato acumula o histórico em si.
- O resultado da execução de um contrato inteligente é o mesmo para todos que o executam.
3.0 Modelo do setor de energia elétrica brasileiro
No mercado brasileiro, temos a CCEE, que surgiu com a extinção da MAE. “A Câmara de Comercialização atua como operadora do mercado brasileiro de energia elétrica, voltada à viabilização de um ambiente de negociação competitivo, sustentável e seguro” (CCEE, [s.d]). A CCEE é o agente centralizador da comercialização de energia elétrica no Brasil, sendo o “livro-razão” do setor e responsável pela gestão de todos os contratos de compra e venda de energia no mercado livre de energia. Com a CCEE e a introdução do mercado livre de energia, podemos destacar as principais características pertinentes ao projeto como:
- Competição na geração e comercialização de energia;
- No ambiente livre: Preços livremente negociados na geração e comercialização; no ambiente regulado: leilão e licitação pela menor tarifa;
- Convivência entre Mercados Livre e Regulado.
Uma característica marcante do modelo atual do setor é a divisão em Ambiente de Contratação Livre (ACL) e Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Sendo o ACR composto de agentes de geração, distribuição e consumidores cativos sob forte regulação estatal.
A geração distribuída no Brasil é predominante no ACR e conta com um sistema de compensação de créditos, em que as UCs que produzirem mais energia do que consumirem recebem créditos de GD, que podem ser utilizados para abater uma parcela da sua tarifa de energia nos meses subsequentes, ou que podem ser comercializados para outros usuários da rede, sob condições, sendo estas: compensação direta, em que propriedades distintas sendo do mesmo dono utilizam tais créditos; ou geração compartilhada, sendo em duas fases, a geração vende para um agente agregador e este redireciona para outros consumidores (ANEEL, 2012).
3.1 Geração Distribuída
Com popularização da GD, seu uso não se limitou apenas em residências. Com o crescimento do mercado e o início da eletrificação veicular, já se tem casos de consumidores utilizando painéis solares e suprindo toda a carga de sua residência ou comércio, junto com a demanda do VE. É o caso de (MORAES, [s.d]), que além ser autossuficiente, dispõe do excedente de para a recarga de VEs gratuitamente a qualquer interessado.
O modelo de comercialização proposto visa justamente esses geradores, utilizando tanto meios de pagamento tradicionais quanto métodos de pagamentos inovadores como a utilização de Tokens e/ou criptomoedas para a comércio desses créditos de GD em um ambiente que torne possível a comercialização desses créditos.
4.0 Modelo de Comercialização de Energia para Veículos Elétricos baseados na legislação nacional
O primeiro modelo proposto é embasado na regulação atual de comercialização de energia elétrica para VEs, sendo um provável modelo a ser adotado em uma plataforma de comercialização entre geradores e prosumidores com créditos de GD, além de compra de energia elétrica no mercado livre para recarga destes veículos.
No segundo modelo, além da venda de energia, há utilização da tecnologia P2P e Blockchain. A ideia é descentralizar as transações financeiras com o P2P além de verificar a fonte da energia, sendo esta de preferência limpa. A verificação e validação da origem dessa energia e sua fonte ocorre através de uma Blockchain. Um Smart Contract é criado e configurado com determinadas regras e publicado na Blockchain e através de um medidor inteligente, quando qualquer volume de energia for injetado na rede pelo gerador ou prosumidor as informações serão adicionadas a Blockchain com os dados de origem, e quantidade de energia injetada por aquele determinado gerador ou prosumidor.
Para ambos os modelos, é necessário a introdução dos agentes envolvidos na transação, além de um ambiente onde seja possível a interação entre estes. Os agentes envolvidos são:
- Plataforma de Comercialização de Energia (PCE);
- Eletric Mobility Service Provider (EMSP) – Agente centralizador responsável pela PCE;
- Charge Point Operator (CPO) – Responsável pela infraestrutura de eletropostos;
- Usuário do VE – Dono do veículo.
4.1 Modelo I – Comercialização de energia com geração distribuída
Neste modelo, partiu-se da regulação atual brasileira utilizando um agente centralizador (agregador), responsável por toda a parte financeira e trâmites regulatórios. Na literatura internacional, esse papel cabe ao Eletric Mobility Service Provider (EMSP). No contexto brasileiro, o ESMP atuaria como representante junto a CCEE com o papel de agregador e comercializador que conforme (ANEEL, 2012) são os responsáveis junto a distribuidora pelos geradores e consumidores com contrato de geração distribuída (ou plano de desconto) e por contratos de geração e comercialização de energia.
O objetivo deste modelo é centralizar a burocracia na PCE. Este modelo segue normativos estabelecidos nas RENs 482 (ANEEL, 2012) e 819 (ANEEL, 2018). Todas as partes teriam um cadastrado em uma única plataforma e qualquer gerador interessado em vender energia ou comercializar seus créditos de GD o faria direto na PCE. O gerenciamento das transações financeiras seria de responsabilidade do EMSP que receberia o valor da recarga do usuário do VE e parte do valor seria repassado ao CPO como pode ser visto na Figura 2, enquanto a plataforma seria um agente centralizador para todos estes agentes vistos, tornando menos burocrático tanto a compra da energia por parte do EMSP, quanto a venda da energia para o CPO.
Além dos benefícios ao meio ambiente, a eletrificação dos veículos em termos de abastecimento é financeiramente mais atrativa aos consumidores. A gasolina segundo os relatórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estava em um preço médio de R$6,01 no período entre 29 de agosto de 2021 e 04 de setembro de 2021, chegando a custar R$7,20 (ANP, 2021). Como os carros brasileiros em sua maioria, segundo (PORTO SEGURO, 2015 e ANDRADE. [s.d]), são equipados com motor 1.0 e tem autonomia média de 9km/l utilizando a gasolina como combustível, os custos para se rodar 1km é de aproximadamente R$0,67 centavos. Em contrapartida, a energia elétrica conforme o relatório energético da ANEEL (ANEEL, 2021), tem os custos de Tarifa de uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Energia (TE) para clientes do grupo B1 no valor de R$311,60 por MWh e R$291,50 por MWh, respectivamente. Convertendo para kWh, tem-se 0,3116 R$/kWh e 0,2915 R$/kWh. Considerando um VE com eficiência de 19kWh/100km como a maioria dos modelos da Tesla (TESLA MOTORS, [s.d]) podemos em um cenário em que um usuário de VE dirija por 13.000km/ano conforme (KBB, 2019) estimar a
diferença econômica entre recarregar um VE e abastecer um veículo a combustão.
Custos – Veículo Elétrico | Valores |
---|---|
Circulação em km/mês [km/mês] | 1083,3 |
Circulação em km/dia [km/dia] | 36,1 |
Eficiência do VE [kWh/100km] | 19,00 |
TUSD B1 [R$/kWh] (ENEL SP 2021) | R$ 0,3116 |
TE [R$/kWh] B1 (ENEL SP 2021) | R$ 0,2915 |
Compra de energia [R$/kWh] | R$ 0,8616 |
Consumo de energia do VE por km [kWh/km] | R$ 0,19 |
Custo da energia comprada por km [R$/km] | R$ 0,1637 |
Custo mensal com recarga [R$] | R$ 177,34 |
Como visto na Tabela 1 o custo mensal para abastecer um VE rodando aproximadamente 1083 quilômetros seria cerca de R$180,00, comprando 1kWh de energia a cerca de R$0,8616 considerando PIS e COFINS em cerca de 30% do valor de TUSD e TE. Já na Tabela 2, vemos que para abastecer os mesmos 1083 quilômetros, seriam necessários quase R$720,00, sendo quase 4 vezes o valor da recarga.
Custos – Veículo à Combustão | Valores |
---|---|
Circulação em km/mês [km/mês] | 1083,3 |
Circulação em km/dia [km/dia] | 36,1 |
Eficiência do veículo [L/km] | 9,00 |
Preço do combustível [R$] | R$ 6,01 |
Gasto por km [R$/km] | R$ 0,66 |
Custo mensal com reabastecimento | R$ 714,98 |
Com foco na comercialização de energia para VEs, a plataforma visa tanto os proprietários de eletropostos, quanto usuários que tem estações de recarga em suas casas e tem interesse em ofertar essa energia com preços previamente definidos. Um usuário que recentemente migrou para VE, gastaria anualmente R$2.128,08 com recargas, contra R$8.579,76 que gastaria com veículos a combustão, resultando em uma diferença de R$6.451,68. Assumindo que o usuário comprou uma estação de recarga em varejistas convencionais, cujo valor está cerca de R$6.000,00 (NEOSOLAR, [s.d]), o Payback seria de aproximadamente 12 meses, considerando uma taxa de juros anual como a média da inflação dos últimos 20 anos conforme (INFLATION.EU, 2021), um usuário que quer ter um carregador em casa terá em 24 meses, um Valor Presente Líquido (VPL) de R$5.206,60 e Taxa Interna de Retorno (TIR) de 8,43%, como pode ser visto na Tabela 3.
Taxa Mensal | Total Valor Presente | VPL (Mês 24) | TIR | Payback (Meses) |
---|---|---|---|---|
1,16% | R$ 11.206,60 | R$ 5.206,60 | 8,43% | 11,9 |
A energia elétrica neste modelo se mostra mais eficiente que a gasolina, sendo um dos nichos da plataforma, sendo possível um determinado gerador vender esta energia para consumidores livres, diretamente na plataforma. A estação de recarga poderia ser utilizada enquanto o proprietário estiver ausente.
Embora o uso de um carregador em casa possa ser interessante, outros usuários preferem recargar energia em locais externos, ou em eletropostos que dispõem de estações de recarga com maior potência. Utilizando a plataforma também seria possível atender a este nicho de clientes, considerando uma taxa sobre uso do serviço de aproximadamente 30% divididos entre EMSP e CPO, o resultado pode ser visto na Tabela 4.
Definição dos Custos | Valores |
---|---|
Circulação em km/mês [km/mês] | 1083,3 |
Circulação em km/dia [km/dia] | 36,1 |
Eficiência do VE [kWh/100km] | 19,00 |
TUSD B1 [R$/kWh] (Enel SP 2021) | R$ 0,3116 |
TE [R$/kWh] B1 (ENEL SP 2021) | R$ 0,2915 |
Compra de energia [R$/kWh] | R$ 0,8616 |
Consumo de energia do VE por km [kWh/km] | R$ 0,19 |
Custo da energia comprada por km [R$/km] | R$ 0,1637 |
Custo com compra de energia [R$] | R$ 177,34 |
Comissão da plataforma [%] | 15% |
Comissão do CPO [%] | 15% |
Valor da Recarga [R$] | R$ 226,55 |
Custo anual com recarga | R$ 2.718,62 |
Neste cenário, considerando que um usuário recarregue o VE em um eletroposto, tendo a opção de utilizar carregadores com recarga muito rápida, ao utilizar somente a plataforma para efetuar a recarga, o valor pago mensalmente é mais caro, com um custo de R$226,55, frente aos R$177,34, porém considerando o investimento no carregador, a opção de recargar na plataforma é mais barata, como pode ser visto na Figura 3.
Como pode ser visto, os valores de retorno ficam próximos num período de 24 meses, mostrando que pode ser mais interessante utilizar a plataforma, já que dispõe de carregadores rápidos, que não demandam um investimento inicial do cliente e que podem ser utilizadas em locais distintos, gerando competição no mercado.
4.2 Modelo II – Comercialização de energia P2P com Blockchain
O segundo modelo de transações é hipotético (em relação a regulação atual do Brasil), sendo fruto de revisão bibliográfica internacional sobre Blockchain, criptomoedas, tokens e comercialização P2P, adotando a premissa de que a energia seja de fontes limpas. A principal característica desse modelo seria permitir que as transações ocorressem diretamente entre as partes envolvidas.
Para isso, a principal ferramenta seria o Blockchain, responsável pelo processamento e validação das transações, além do rastreio da origem da energia. Para os geradores de energia, seria avaliado quanto foi gerado, quanto foi gasto, para quem foi vendido, quanto foi vendido e qual o saldo restante de energia limpa disponibilizada pelo gerador para venda após a transação. Já para as transações financeiras, permitiria a troca de créditos de GD por tokens de crédito dentro da plataforma. Essa Blockchain deveria ser pública para os usuários cadastrados na plataforma, de modo que qualquer pessoa tenha acesso às informações de qual é a fonte da energia gerada. Para que este modelo se torne possível, seriam necessárias certas contribuições regulatórias, como pode visto na Figura 4, pois certos mercados não são regulados.
Neste modelo, os geradores de energia limpa vendem energia sob demanda diretamente para os CPOs, sendo os eletropostos, clientes do mercado livre de energia, utilizando o conceito de P2P, sendo a plataforma a responsável por conectar essas partes como pode ser visto na Figura 5.
Uma das premissas deste modelo é empoderar o consumidor final, que teria a opção de escolher de qual fonte seria a energia, optando por fontes de energia limpas e renováveis no momento da compra para recarregar o seu VE como pode ser visto na Figura 6. Entretanto, embora a origem dessa energia fosse preferencialmente limpa, o CPO também teria a opção de comprar energia de distribuidoras convencionais sujeito a tributação de acordo com a legislação municipal e estadual em vigor.
O rastreio da energia permitirá obter informações como a fonte e se o gerador ainda tem disponibilidade de energia limpa para venda. O rastreio se daria através de hashes para a quantidade de energia injetada na rede. Quando um determinado gerador, ou prosumidor, vender energia para efetuar recarga do VE, será realizado a verificação da energia injetada na rede elétrica através de um Smart Contract, configurado com as regras de contrato da plataforma e com as informações de volume de energia disponível por determinado gerador e este fará a integração com o eletroposto que valida se toda ou parte da energia injetada não foi vendida a outro consumidor. A Blockchain operaria tanto na camada de rede, fazendo a verificação do volume de energia injetado, quanto na camada de comercialização, sendo a responsável por validar as transações financeiras e a procedência do tipo de energia solicitado no carregador (tomada) do eletroposto.
A implementação deste modelo e alterações na regulação quebraria diversas barreiras, principalmente quando se trata de créditos a serem compensados por UCs de mesma titularidade, visto que com um banco de dados distribuído, seria possível os players do mercado realizarem o acesso para fazer a compensação, ou até mesmo usuários de VE que também são prosumidores utilizarem seus créditos em áreas diferentes de concessão atualizando somente os valores de impostos locais.
5.0 CONCLUSÕES
Sendo assim, conclui-se que é possível criar um ambiente de comercialização de energia, com fontes renováveis mais acessível para o consumidor final. A implantação destes modelos se daria em duas fases, sendo uma delas com pouca ou nenhuma alteração regulatória, e uma segunda fase, que embora exigisse alterações regulatórias, mudaria o setor e o tornaria mais confiável e dinâmico, quebrando barreiras que hoje estão impostas pela legislação vigente. Com isso, espera-se implementar um destes modelos em uma plataforma de comercialização de energia em desenvolvimento que visa comercializar energia no Mercado Livre, porém não se limitando apenas aos grandes players, inserindo também CPOs, descentralizando a compra de energia somente por distribuidoras, enquanto para o outro modelo, seria preparado um Sandbox regulatório para torná-lo viável.